TJSP - 1005831-57.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005831-57.2024.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Dolores Martines Garcia Gasques - Rejane Cristina Camargo Gasques -
Vistos.
A impugnação ofertada pela herdeira Rejane Cristina Camargo Gasques às fls. 27/29, em que aponta a ausência de comprovação das dívidas arroladas nas primeiras declarações de fls. 14/17, não comporta acolhimento, diante da apresentação, pela inventariante, da documentação de fls. 59/63, que bem demonstram os dispêndios que foram incluídos como obrigações do espólio no item "VI" das primeiras declarações.
Lado outro, incabível a substituição da inventariança na forma pleiteada na impugnação da herdeira, pois ausente qualquer demonstração de inidoneidade da inventariante, de modo que deve ser observada a ordem de preferência do artigo 617 do CPC.
Nestes termos, após a preclusão recursal desta decisão, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias à inventariante para apresentação das últimas declarações e respectivo plano de partilha, comprovando-se também o recolhimento do ITCMD ou certidão de homologação de eventual isenção, devendo a inventariante, ainda, comprovar o recolhimento de sua parte da taxa judiciária.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP), CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 1005831-57.2024.8.26.0297 - Inventário - Invtante: Dolores Martines Garcia Gasques -
Vistos. 1.Defiro o recolhimento das custas devidas pela autora/inventariante para antes da homologação da partilha.
Anote-se. 2.No mais, em prosseguimento, intime-se a inventariante para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela herdeira Rejane a fls. 27/29, no prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, deverá a inventariante, no mesmo prazo supra, apresentar certidão do Colégio Notaria do Brasil acerca da existência de eventual testamento em nome do "de cujus".
Intime-se.
Jales, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:09
Autos no Prazo
-
29/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 07:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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