TJSP - 0010141-54.2024.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Badri Loutfi (OAB 104964/SP), Juliana Alves dos Santos (OAB 369128/SP) Processo 0010141-54.2024.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gerson Moreira Ribeiro -
Vistos.
Diante da comprovação do depósito, e da noticiadasatisfaçãointegral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Pela ocorrência de preclusão lógica, decorrente do assentimento sem ressalvas, e reformulando orientação anterior, determino que se certifique, desde logo, o trânsito em julgado da presente.
Sem verbas de sucumbência neste incidente.
Cumprido o acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. -
21/05/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Badri Loutfi (OAB 104964/SP) Processo 0010141-54.2024.8.26.0223 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alexandre Badri Loutfi, Alexandre Badri Loutfi -
Vistos.
Tendo em vista a comprovação do depósito realizado direto na conta indicada pela parte interessada, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação ou não do seu crédito, eventualmente requerendo a extinção da fase de cumprimento de sentença, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância.
Intime-se. -
04/05/2025 08:38
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:22
Ato ordinatório
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31/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:23
Incidente Processual Instaurado
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28/01/2025 15:19
Incidente Processual Instaurado
-
07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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