TJSP - 1001628-22.2025.8.26.0619
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Bombarda Barbosa (OAB 454069/SP) Processo 1001628-22.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hegon Henrique Caetano -
Vistos.
Trata-se de Pedido de Concessão de Auxilio Acidente em que Hegon Henrique Caetano promove em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
No que diz respeito a matéria, deve ser inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024.
Diante da inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Neste sentido, cito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer.
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito (suscitante) e Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André (suscitada).
Ações sobre trânsito/Detran-sp multas, suspensão ou cassação de CHN, liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos.
Núcleo de Justiça 4.0.
Unidade especializada para julgamento do tema.
Inexistência de objeção pelo autor.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL. (TJSP Conflito de competência cível 0039296-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar ; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Núcleo Especializado de Justiça 4.0 DETRAN/TRÂNSITO; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação anulatória de ato administrativo.
Distribuição para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo.
Remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Detran/Trânsito, da Capital que discordou e devolveu à origem.
Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo.
Ações sobre trânsito/Detran multas, suspensão ou cassação de CHN, liberação de veículo apreendido e licenciamento relacionados ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital, que não envolvam IPVA, e com valor de até 60 salários-mínimos.
Núcleo de Justiça 4.0.
Unidade especializada para julgamento do tema.
Inexistência de objeção pela parte autora.
Conflito de competência julgado procedente, para declarar a competência do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DEMANDAS DE TRÂNSITO/DETRAN, DA CAPITAL(TJSP Conflito de competência cível 0038258-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Teixeira Villar; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2024; Data de Registro: 04/11/2024).
Pelo exposto, encaminhe-se o feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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