TJSP - 1007551-28.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:28
Contestação Juntada
-
21/05/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 13:51
Audiência de Conciliação
-
14/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP) Processo 1007551-28.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Inacio da Silva - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Recebo a petição e os documentos apresentados como aditamento à inicial.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência, ante a ausência de demonstração de perigo da demora.
No mais, designo, com fundamento, no artigo 334 do Código de Processo Civil, para a data e o horário acima apontados, a audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por conciliador/mediador, sob a supervisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional, devendo a Serventia providenciar a citação da parte ré e a intimação de ambos os litigantes para que compareçam na mencionada audiência.
Recomendo que haja prévia e séria reflexão sobre as alternativas viáveis para a superação do impasse, a fim de se conferir máximo aproveitamento à oportunidade oferecida, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e pelo Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução nº 125/2010 sobre o tratamento adequado do conflito interpessoal judicializado.
Caso não seja alcançado consenso, a contestação poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias computado a partir da audiência de conciliação, ficando o(a) demandado(a) ciente de que a ausência de resposta ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Acrescento que o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Int. -
13/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 06:36
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/04/2025 11:15
Emenda à Inicial Juntada
-
10/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048048-54.2024.8.26.0576
Valter Sampaio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mauricio Duarte Conceicao Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 15:52
Processo nº 1004829-17.2023.8.26.0320
Michael Chrystian Teixeira M.e.
Hencklein Moveis Rusticos LTDA ME
Advogado: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergama...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 09:00
Processo nº 1000918-91.2025.8.26.0266
Liliana Francisca da Conceicao Lorenzo M...
Nubank S/A
Advogado: Alexandre Celso Hess Massarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 15:46
Processo nº 1012684-03.2015.8.26.0005
Luiz Eugenio Barbosa
Leila Orra
Advogado: Diego Toledo Lima dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2015 16:39
Processo nº 0003355-67.2024.8.26.0619
Eva Neusa Simonetti Costantino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Katheleen Fernanda de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 11:36