TJSP - 1004139-91.2023.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1004139-91.2023.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovandro de Moraes, Miriam Cristina Naguel de Moraes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão, na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte recebidos pela autora, do adicional de qualificação, apostilando-se.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das diferenças relativas às parcelas das vantagens que se venceram no prazo quinquenal que precedeu a propositura da ação (art. 1º do Decreto nº 20.910/32), bem como àquelas que se venceram no curso da ação, até a data do apostilamento, e, como reflexo, o recálculo das férias e gratificação natalina, realizadas as deduções legais (imposto de renda, descontos previdenciários e Iamspe), diferenças essas que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a contar de cada parcela e acréscimo de juros de mora a partir da citação, na forma constante na fundamentação desta sentença.
Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual.
Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual.
Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09).
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, disponibilizado no D.J.E. do dia 07/06/2023, cad.
Administrativo, Edição 3753, pág. 04: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad.
Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I. -
22/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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