TJSP - 1002064-79.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:00
Ato ordinatório
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:11
Ato ordinatório
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayna Caroline Crispim Silva (OAB 508383/SP) Processo 1002064-79.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Augusto de Aquino - Logo, não se encontrando evidenciada a probabilidade do direito invocado pelo autor, INDEFIRO a tutela de urgência.
As máximas de experiência atestam a baixíssima probabilidade de conciliação em demandas semelhantes à presente, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou mediação.
Esclareço, por oportuno, que tal não é impeditivo a que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial.
Também, havendo expresso ânimo conciliatório entre as partes, oportunamente analisarei a conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do instrumento citatório aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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