TJSP - 1051241-77.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2025 1051241-77.2024.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1051241-77.2024.8.26.0576; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apelado: Washington Sant Anna Menezes; Advogado: Frederico Fioravante (OAB: 274621/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
03/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 15:43
Petição Juntada
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14/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP) Processo 1051241-77.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Washington Sant Anna Menezes - Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA e JULGO EXTINTA A BUSCA E APREENSÃO por falta de condição essencial a sua propositura, qual seja, notificação válida para comprovar a mora, com base no art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar concedida.
Condeno a parte autora a restituir à parte requerida o veículo objeto da ação, em 5 dias.
Não sendo possível a tutela específica, converto em perdas e danos no equivalente ao valor atual do bem, apurado com base na tabela FIPE com base na data desta sentença.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, devidamente corrigidos, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, não vislumbrando atuação exorbitante a lastrear condenação maior.
Recolha a parte requerida as diligências de Oficial de Justiça e apresente a parte autora o veículo em 5 dias, indicando local na Comarca para a diligência.
Com as providências de parte a parte, expeça-se mandado para restituição do bem apreendido.
Não mais dispondo a parte autora do veículo e transitando a sentença em julgado, o autor poderá apresentar seu cumprimento de sentença vinculado referente às perdas e danos.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora a intentar o cumprimento de sentença vinculado e arquivem-se.
P.
I.C. -
13/05/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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17/02/2025 22:05
Especificação de Provas Juntada
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10/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:05
Réplica Juntada
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17/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/12/2024 20:08
Contestação Juntada
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28/11/2024 21:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/11/2024 21:19
Documento Juntado
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28/11/2024 21:19
Auto Digitalizado
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14/11/2024 12:51
Mandado Expedido
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14/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
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13/11/2024 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:31
Documento Juntado
-
12/11/2024 09:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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