TJSP - 1500543-37.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:34
Recebido o recurso
-
02/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aislan de Queiroga Trigo (OAB 200308/SP), Willians Rafael Canuto Casimiro (OAB 435992/SP) Processo 1500543-37.2025.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Justiça Pública - Réu: CARLOS HENRIQUE POSTIGO - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar CARLOS HENRIQUE POSTIGO, como incurso no artigo 147, "caput", do Código Penal (ameaça), a cumprir uma pena de 4 (quatro) meses de detenção, no regime semiaberto.
Quanto ao crime de dano (artigo 163 do Código Penal), por se tratar de ação penal privada, aguarde-se eventual oferecimento da queixa-crime ou decurso do prazo decadencial.
Em função do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, arbitram-se, em 100% do valor estabelecido na tabela, os honorários do Doutor Advogado nomeado ao réu.
Oportunamente, expeça-se certidão.
Após transitada em julgado a sentença: 1) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para que se cumpra o disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos); 2) Expeça-se guia de execução definitiva; 3) Ante a expressa revogação do artigo 393 do Código de Processo Penal, pela Lei nº 12403/2011, não mais se inclui o nome do réu no "rol dos culpados"; 4) Comunique-se a vítima a respeito desta sentença (Código de Processo Penal, art. 201, §2º); 5) Oficie-se ao IIRGD e proceda-se ao lançamento das informações pertinentes no Sistema Informatizado Oficial.
Sentença lida e publicada em audiência. -
13/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 16:52
Recebida a denúncia
-
12/05/2025 16:51
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
12/05/2025 16:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Mandado
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28/04/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:26
Juntada de Mandado
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23/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 16:09
Juntada de Ofício
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11/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Denúncia
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01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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