TJSP - 1001836-19.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Frazão dos Reis (OAB 413968/SP), murilo crespo (OAB 185357/MG), Thiago Esteves dos Santos (OAB 452928/SP) Processo 1001836-19.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Luiz de Souza - Reqdo: Adilson de Moraes, Edvania Rodrigues da Silva, 48263406 Edvana Rodrigues de Moraes -
Vistos.
Ante a manifestação retro, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para audiência conciliatória.
De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação.
Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 23 de junho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular).
Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita.
O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails.
Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação.
No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos.
Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito.
Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença.
Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência.
Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se. -
13/05/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:29
Audiência de Conciliação
-
24/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:14
Petição Juntada
-
08/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:30
Réplica Juntada
-
12/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/03/2025 21:23
Contestação Juntada
-
01/03/2025 09:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/02/2025 04:50
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 04:50
AR Positivo Juntado
-
31/01/2025 13:18
Certidão Juntada
-
31/01/2025 13:18
Certidão Juntada
-
31/01/2025 13:18
Certidão Juntada
-
31/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 10:07
Carta Expedida
-
30/01/2025 10:07
Carta Expedida
-
30/01/2025 10:07
Carta Expedida
-
30/01/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 09:38
Expedição de documento
-
11/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:15
Emenda à Inicial Juntada
-
11/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 20:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/10/2024 09:36
AR Positivo Juntado
-
15/10/2024 09:36
AR Positivo Juntado
-
30/09/2024 20:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2024 11:10
Certidão Juntada
-
26/09/2024 11:10
Certidão Juntada
-
25/09/2024 21:09
Carta de Intimação Expedida
-
25/09/2024 21:09
Carta de Intimação Expedida
-
25/09/2024 17:33
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/09/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 23:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/09/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 23:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 10:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501503-54.2021.8.26.0322
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Sergio Bastos Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 16:43
Processo nº 1000379-15.2025.8.26.0529
Angelo Okamoto Antunes Venturi
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fernanda Pontes de Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 00:15
Processo nº 1000515-03.2025.8.26.0144
Adriane Alonso Fadel
Therezinha Fadel Alonso
Advogado: Andre Luiz Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 16:05
Processo nº 1010918-56.2024.8.26.0438
Antonio Eduardo Tripoloni
Banco Genial S/A
Advogado: Agrisson dos Reis Goudinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 15:31
Processo nº 1003238-24.2024.8.26.0566
Liliane Terra Pereira Araujo
Banco Bradesco SA Agencia Central
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 15:21