TJSP - 1011327-90.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kamachi Kobashigawa (OAB 279610/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Nicole Roveratti (OAB 334260/SP), Izabel Cristina Correia (OAB 349656/SP) Processo 1011327-90.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Roberto de Campos - Reqdo: Victor Liberato Correr - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu VICTOR LIBERATO CORRER a pagar ao autor CRISTIANO ROBERTO DE CAMPOS: a) R$ 979,79 (novecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) a título de danos emergentes por despesas médicas, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) R$ 3.860,60 (três mil oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos) a título de reparação da motocicleta, corrigidos monetariamente desde o orçamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) Lucros cessantes correspondentes à diferença entre o salário do autor e o benefício previdenciário recebido, a serem apurados em liquidação de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º , do CPC, observada a gratuidade.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intime-se. -
13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:20
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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08/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 07:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 19:07
Expedição de Carta.
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23/05/2024 19:07
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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