TJSP - 1005932-85.2020.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:46
Petição Juntada
-
20/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Lilian Aparecida Costa Silva (OAB 460515/SP) Processo 1005932-85.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Águas de São Pedro - Exectda: Claudineia Ricardo dos Santos - Nos termos do artigo 3º, IV, da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica às hipóteses de cobrança de despesas condominiais, sendo este o caso dos autos.
Quanto à alegação de excesso de penhora, embora o valor do imóvel possa ser superior à dívida, tal situação, por si só, não enseja nulidade da constrição, especialmente quando inexistem outros bens indicados à penhora e a execução se mostra infrutífera.
Eventuais questões relativas à fixação de lance mínimo em hasta pública e à forma de preservação da parte excedente em caso de alienação judicial poderão ser analisadas oportunamente, no curso do feito.
No que tange à ausência de avaliação prévia, não há nulidade, pois tal providência poderá ser realizada termos do art. 873 do CPC, não havendo cerceamento de defesa neste momento.
Sendo assim, poderá o exequente indicar o valor que entende devido, que será devidamente comprovado por três avaliações de imobiliárias ou de anúncios publicitários de imóveis similares.
Após, o executado deve ser intimado a se manifestar, em caso de discordância, deverá apresentar motivadamente a sua rejeição, com provas de sua avaliação.
Quanto à proposta de acordo formulada pela executada, registre-se que a execução é ato de direito do credor e a aceitação do parcelamento depende de sua conveniência.
Nada impede, contudo, que as partes, caso queiram, venham a compor de forma extrajudicial.
Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora formulada pela executada, mantendo-se válida a constrição sobre o imóvel.
Intime-se. -
14/05/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:05
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:58
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:16
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
28/04/2024 14:30
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 18:09
Petição Juntada
-
28/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:12
Documento Juntado
-
21/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 14:58
Nomeado Defensor Dativo
-
08/11/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/08/2023 13:54
Mandado Juntado
-
23/08/2023 08:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/08/2023 16:27
Petição Juntada
-
03/06/2023 14:00
AR Positivo Juntado
-
22/05/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 18:47
Carta de Intimação Expedida
-
18/05/2023 18:35
Mandado Expedido
-
18/05/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 16:33
Certidão Juntada
-
18/05/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 18:21
Petição Juntada
-
20/04/2023 08:25
Petição Juntada
-
17/04/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:13
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 10:13
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 16:06
Documento Juntado
-
06/12/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 10:18
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
16/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 14:36
Ato ordinatório
-
12/08/2022 14:35
Documento Juntado
-
20/05/2022 11:55
Petição Juntada
-
12/05/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/03/2022 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 06:47
Petição Juntada
-
13/12/2021 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:32
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 21:38
Decisão
-
30/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:28
Petição Juntada
-
01/11/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:37
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
25/10/2021 17:20
Protocolo Juntado
-
08/10/2021 09:46
Protocolo Juntado
-
06/10/2021 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:17
Petição Juntada
-
17/09/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/06/2021 15:56
Mandado Juntado
-
22/02/2021 10:03
Mandado Expedido
-
11/11/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 09:58
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 18:08
Decisão
-
30/10/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 08:25
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2020 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003191-77.2022.8.26.0068
Messer Gases LTDA.
SNAP Informatica LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2018 17:50
Processo nº 0003524-24.2025.8.26.0068
Associacao Civil do Parque Esmeralda
Gilmar Moreira da Silva
Advogado: Gustavo Borges Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 11:56
Processo nº 1013620-05.2023.8.26.0019
Deisilene Felipe Santiago
Secretaria da Educacao de Americana
Advogado: Vanessa Cezaretto Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:43
Processo nº 1006270-28.2025.8.26.0008
Thais Leite Soares
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Thais Leite Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 18:47
Processo nº 1015444-61.2023.8.26.0451
Fabiana Nunes Wolak
Sandro R S Santos
Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2023 12:15