TJSP - 1002272-64.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lopes Vicentin (OAB 252202/SP) Processo 1002272-64.2024.8.26.0274 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Iara Cristiana Aurelio Polotto -
Vistos.
Determino ao(à) autor a emenda à inicial e a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos litisconsortes passivos necessários no polo passivo.
Conforme se depreende da petição inicial, a Requerente busca a extinção de condomínio de um imóvel (Matrícula nº. 18.252 do CRI de Itápolis), do qual ela e o Requerido (Anderson Dagmar Vilar) possuem 50% da propriedade.
Ocorre que, conforme consta na petição, os outros 50% do imóvel pertencem ao irmão do Requerido e sua esposa.
Nesse contexto, a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel inevitavelmente afetarão a esfera jurídica dos proprietários dos outros 50% do bem, uma vez que a decisão judicial poderá determinar a venda da totalidade do imóvel e a divisão do produto da alienação entre todos os condôminos.
Assim, a presença do irmão do Requerido e sua esposa no polo passivo da demanda é indispensável, a fim de que a decisão judicial seja válida e eficaz em relação a todos os proprietários do imóvel.
A ausência de um dos litisconsortes necessários acarreta a nulidade do processo, nos termos do artigo 115, I, do Código de Processo Civil.
Portanto, há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, devendo a Requerente promover a inclusão do irmão do Requerido e sua esposa no polo passivo da demanda, sob pena de nulidade do processo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
14/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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03/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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