TJSP - 1015168-78.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lislie de Oliveira Simoes Lourenço (OAB 305834/SP) Processo 1015168-78.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isac Neves de Matos - Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO os requeridos solidariamente ao pagamento de R$ 107.624,45 (cento e sete mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso até 29/08/2024, após essa data devidamente corrigidos pelo IPCA; e acrescida de juros legais de 12% ao ano desde a data da citação até 29/08/2024, após essa data pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Assim como, CONDENO os requeridos solidariamente a pagar ao requerente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Assim, ponho fim ao processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno os réus no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.R.I.C. -
14/05/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
-
11/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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