TJSP - 1000029-95.2025.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:48
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Amara Prioli Guerra (OAB 510507/SP) Processo 1000029-95.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro dos Santos da Silva -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Retifico, em parte a decisão de págs. 41/42, para arbitrar, desde já os honorários periciais.
Diante dos novos parâmetros informados pelo INSS no OFÍCIO n. 00003/2021/GABINETE/PPREVSP2/PGF/AGU, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 579,42, de acordo com a portaria em vigor.
Encaminhe-se cópia dos autos ao setor de perícias médico-acidentária para indicação de perito, informando ainda seus dados para o qual será destinada o depósito dos honorários.
Após, intime-se o INSS, através do portal eletrônico para que recolha os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, encaminhe-se novamente os autos para o Setor de perícia médico acidentária solicitando o agendamento da perícia com pelo menos 30 dias de antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Aprovo os quesitos apresentados pelo INSS às págs. 52/54.
O autor deverá apresentar seus quesitos no prazo de 15 dias.
Após a apresentação do laudo pericial, tornem para sentença ou para ordenar a citação do INSS,em razão do disposto nos parágrafos 2º e 3º doart. 129-A da Lei 8.213/91.
Providencie-se o necessário.
Int. -
15/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
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15/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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