TJSP - 0003577-05.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 198196/MG), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF) Processo 0003577-05.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiano Coutinho Barros da Silva, Fabiano Coutinho Barros da Silva - Exectdo: Caio Cezar Herman Siqueira -
Vistos.
Nos termos do artigo 82, §2º do CPC o exequente está dispensado de recolher as custas processuais, cabendo ao executado, ao final, proceder ao devido recolhimento.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:21
Apensado ao processo
-
13/05/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003381-44.2025.8.26.0609
Ismael Trindade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel Victor Ferreira Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:31
Processo nº 1001235-41.2021.8.26.0198
Maria Regina Del Debbio
Ana Luiza Gomes da Silva Gallo
Advogado: Jorge Pereira de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2021 09:31
Processo nº 1510953-91.2020.8.26.0019
Justica Publica
Juliano da Silva Santana
Advogado: Rafaela Talita Ruiz Ramos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2020 15:46
Processo nº 1500456-56.2020.8.26.0653
Bruno Felipe Chagas da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Airton Vinicius da Silva Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 10:00
Processo nº 1500456-56.2020.8.26.0653
Justica Publica
Bruno Felipe Chagas da Silva
Advogado: Airton Vinicius da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 15:46