TJSP - 1000256-88.2023.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:30
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2024 15:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/10/2024 15:28
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/10/2024 20:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:33
Remetido ao DJE
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17/09/2024 09:33
Julgada improcedente a ação
-
06/09/2024 20:10
Conclusos para Sentença
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17/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 22:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
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14/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2024 11:57
Petição Juntada
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21/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/02/2024 18:14
Remetido ao DJE
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20/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
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18/02/2024 16:40
Petição Juntada
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18/02/2024 16:20
Petição Juntada
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07/11/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
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07/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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05/11/2023 22:05
Conclusos para despacho
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02/11/2023 13:00
Petição Juntada
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27/10/2023 12:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/10/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
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25/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 14:05
Ofício Juntado
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19/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:28
Ofício Juntado
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19/10/2023 13:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/10/2023 13:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/10/2023 17:49
Ofício Expedido
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10/10/2023 08:31
Petição Juntada
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06/10/2023 10:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/10/2023 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/09/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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28/09/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 17:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:41
Petição Juntada
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11/09/2023 15:49
Petição Juntada
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06/09/2023 17:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Fabrizio Jacomini Ferraz de Andrade (OAB 219337/SP) Processo 1000256-88.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eldina Regina Epifaneo - Reqdo: BANCO BMG S/A - Vistos em saneador.
I - Através da decisão inicial foi indeferida a liminar, ocasião em que foram concedidos parcialmente os benefícios da justiça gratuita à parte autora (fls. 101/102).
Contestação oferecida às fls. 107/128.
Réplica às fls. 402/404.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Observo que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (art. 357, §3º, do CPC), sendo apenas necessária a dilação probatória.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a autenticidade dos documentos - fls. 248/250, 251/254, 282, 283/285, 287, 288/290.
O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, incisos I e II do CPC, sem inversão.
Determino, a realização de prova pericial grafotécnica, ficando preclusas outras provas não especificadas.
Para realização da perícia grafotécnica, nomeio a perita grafotécnica, Sra.
Sandra Regina Mandolini Barone Cavenago(e-mail: [email protected]), fixando seus honorários de acordo com a Deliberação nº 92/2008 do CSDPE-SP.
Oficie-se requisitando o pagamento dos honorários.
Havendo confirmação, intime-se a expert para iniciar seus trabalhos e entrega do laudo em 30 dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Intime-se. -
18/08/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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17/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:07
Réplica Juntada
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24/05/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:31
Remetido ao DJE
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23/05/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2023 13:52
Contestação Juntada
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27/04/2023 11:00
AR Positivo Juntado
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17/04/2023 21:54
Carta Expedida
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12/04/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
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11/04/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
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30/03/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
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29/03/2023 16:37
Emenda à Inicial Juntada
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29/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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