TJSP - 1002913-94.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:46
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1002913-94.2023.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. - Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária com pedido liminar proposta por BANCO PAN S.A. face Edilene Dias Santos Pereira.
Considerando que a mora está comprovada, defiro a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo da Marca: Fiat Modelo: Siena Essenc 1.6 Dl - Cor: Branca - CHASSI: 9BD197173D3030513 - Ano/Fab: 2012 Ano/Mod: 2013 - Placa: Koz6e28 - Renavam: *04.***.*11-35.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 13802 no valor de R$ 102,78.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Carta
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07/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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