TJSP - 1011668-64.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Almeida (OAB 163214/SP) Processo 1011668-64.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Rocha Pinto -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
15/05/2025 06:48
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 06:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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