TJSP - 1018327-49.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP) Processo 1018327-49.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Antonio Perriello - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ANTONIO PERIELLO em face de NICEA REGINA BARBOSA MARTINS, e condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.523,33 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), que deverá ser corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Consigno que até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA,jurosde mora de acordo com a taxa legal (diferença entre TaxaSELICe IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:54
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:03
Ato ordinatório
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12/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:01
Ato ordinatório
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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