TJSP - 0010260-54.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Ana Lúcia Rocha de Matos (OAB 518771/SP) Processo 0010260-54.2024.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JUAN GUILLERMO APARICIO - Exectda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da carência superveniente da ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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