TJSP - 1002702-54.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002702-54.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Mazuco Junior - Sumup Instituição de Pagamento Brasil Ltda -
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 234-251 interposto pelo(a) requerido(a) no efeito devolutivo e suspensivo, acompanhado de preparo (fls. 254/256).
Intime-se o(a) recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95).
Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), RAFAEL FREITAS CORRÊA (OAB 62158/SC) -
27/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Freitas Corrêa (OAB 62158/SC) Processo 1002702-54.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Antonio Mazuco Junior -
Vistos.
Nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a postular em Juízo.
Verifico que a procuração de fl. 05, não se encontra assinada, nem fisicamente, nem digitalmente.
Assim, providencie a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do instrumento de procuração devidamente assinado.
Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
14/05/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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