TJSP - 1016953-32.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:31
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1016953-32.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jusciele Nascimento Menezes - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUSCIELE NASCIMENTO MENEZES em face de BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais que estabelecem a cobrança da tarifa de registro de contrato (R$ 302,89) e de seguros (R$ 1.970,00); b) condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de tarifa de registro de contrato e seguros, proporcionalmente ao número de parcelas já pagas pela autora, acrescidos de correção monetária desde a data de cada pagamento e juros de mora a partir da citação.Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA,jurosde mora de acordo com a taxa legal (diferença entre TaxaSELICe IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Considerando a sucumbência recíproca e proporcional, uma vez que a autora obteve êxito parcial em sua pretensão, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do art. 86, caput, do CPC, observada, quanto à autora, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
P.I.C. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:12
Determinada a citação
-
27/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 22:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/02/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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