TJSP - 1008431-41.2024.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franco (OAB 215868/SP), Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira (OAB 314280/SP) Processo 1008431-41.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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