TJSP - 1003129-58.2024.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiana Maria Vechi (OAB 382542/SP), Ana Paula Ferreira Cardoso (OAB 417681/SP), Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB 432187/SP) Processo 1003129-58.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fátima Cardoso - Reqdo: Thiago Rossi da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por MARIA DE FÁTIMA CARDOSO em face de THIAGO ROSSI DA SILVA para: a) CONDENAR o requerido à restituição do valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Sobre esses valores incidirão correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP desde a data do pagamento e juros de mora desde a citação.
Até a vigência da Lei 14.905/24, os juros moratórios serão calculados a uma taxa equivalente a 1% ao mês.
Após, conforme dispõe a atual redação do art. 406, § 1º do Código Civil, a partir da taxa SELIC, subtraído o índice de atualização monetária previsto pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o mês em questão.
Fica autorizada a compensação dos valores a serem recebidos a título de danos materiais, com eventual valor disponibilizado pela parte requerida e recebido pela parte autora, devidamente corrigido desde o depósito, referente ao contrato questionado, sendo que a disponibilização do valor na conta da parte autora deve ser comprovada pela parte requerida e apurada em fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.C. -
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
03/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 02:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
06/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011289-83.2024.8.26.0320
Associacao dos Proprietarios da Chacara ...
Graziela Malavazi
Advogado: William Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 15:48
Processo nº 1001159-46.2024.8.26.0219
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Erinildo da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 18:02
Processo nº 1002795-02.2021.8.26.0268
Sh Madeiras e Ferramentas Eireli
Valmir Ferreira Andrade
Advogado: Jaqueline Puga Abes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 10:01
Processo nº 1001883-37.2024.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 11:35
Processo nº 1004089-74.2025.8.26.0066
Sonia Maria Castilho Porta
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Lucas Rodrigues de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:30