TJSP - 0001512-91.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:03
Ato ordinatório
-
25/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:47
Ato ordinatório
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida Rocha de Souza (OAB 447424/SP) Processo 0001512-91.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CLEYTON DE ALMEIDA DIAS -
VISTOS.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
Todavia nego-lhes provimento, pois não há dúvidas, omissões, contradições ou erros a sanar, Com efeito, como se verifica do decisum atacado, a matéria foi suficientemente esclarecida com a solução das questões jurídicas discutidas e os argumentos reiterados pelo embargante não têm o condão de infirmar as razões de decidir.
Na verdade, o que busca a embargante é a reforma do julgado para obter outra decisão que lhe seja favorável.
Tal propósito empresta aos embargos nítido caráter infringente, ao que não constituem via adequada.
Assim, descabendo emitir qualquer provimento integrativo-retificador, resta a parte deduzir o seu inconformismo por outra via, se entender ter havido má apreciação do fato ou inadequada aplicação do direito.
Int.
Penápolis, data supra. -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:50
Ato ordinatório
-
14/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:16
Ato ordinatório
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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