TJSP - 1012527-30.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012527-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0048416-71.2014.8.06.0064 - 1ª Vara Cível) - Pyla Pedreira Yolita Ltda. -
Vistos.
Fls. retro: Anote-se.
Defiro o prazo de 10 [dez] dias para atendimento ao despacho de fls. 20/22.
No silêncio, devolva-se para regularização e apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime- se. - ADV: ALBERTO SILVA MATOS (OAB 115105/MG), FLAVIA PEREIRA PERDIGAO (OAB 127411/MG) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Silva Matos (OAB 115105/MG) Processo 1012527-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Pyla Pedreira Yolita Ltda. - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, para compreensão no momento do cumprimento do ato, para cada requerido e seu(s) endereço(s).
Exemplificando: se citação/intimação (Carta Precatória+ senha); se Penhora (Carta Precatória + cálculo ou outra peça que descreva o bem, se houver); se Avaliação (Carta Precatória + peça que descreva o bem, se houver).
Se o ato processual envolver outros atos/finalidades, segue o mesmo raciocínio lógico de impressão.
Cada folha a ser impressa equivale a 0,029 UFESPs (ou seja, corresponde a R$1,07 POR FOLHA), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; -COMPLEMENTO do recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S , de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo ou a r. decisão que concedeu a gratuidade.
Nada Mais.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
Eu, Anita Regis Peixoto,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
João Vitor de Souza Lima Pacheco Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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