TJSP - 1500196-92.2022.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/10/2024 15:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/06/2024 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/05/2024 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:19
Petição Juntada
-
06/02/2024 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 14:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/11/2023 14:16
Trânsito em Julgado às partes
-
08/11/2023 19:11
Contrarrazões Juntada
-
30/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 12:30
Recebido o recurso
-
27/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:03
Mandado Expedido
-
18/10/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 12:08
Termo Expedido
-
03/10/2023 18:11
Apelação/Razões Juntada
-
03/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:14
Petição Juntada
-
30/09/2023 09:50
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
29/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:48
Documento Juntado
-
29/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 10:00
Alvará de Soltura Expedido
-
29/09/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 09:08
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
28/09/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:11
Petição Juntada
-
26/09/2023 10:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/09/2023 10:26
Documento Juntado
-
11/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:24
E-mail expedido juntado
-
06/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:56
Ofício Urgente Expedido
-
06/09/2023 10:58
Pedido de Informações Juntado
-
28/08/2023 11:13
Documento Juntado
-
28/08/2023 10:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/08/2023 10:54
Mandado Juntado
-
22/08/2023 17:23
Ofício Expedido
-
22/08/2023 17:18
Mandado Expedido
-
22/08/2023 17:18
Mandado Expedido
-
22/08/2023 16:04
Ofício Expedido
-
21/08/2023 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 12:34
Documento Juntado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Telles (OAB 242749/SP), Rayanne Merenda Telles (OAB 339768/SP) Processo 1500196-92.2022.8.26.0140 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: NYLTON HUDSON DE SISTO - 1.
O acusado apresentou resposta à acusação (fls. 209-213). 2.
A denúncia comporta recebimento.
Sim, pois, como já dito alhures, presentes estão a materialidade do(s) crime(s) e os indícios de autoria.
Mas não é só isso.
Existente, também, a justa causa, haja vista os elementos de informação que acompanham a peça embrionária.
Alfim, não vislumbro nenhuma hipótese manifesta de excludente de ilicitude e de culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade.
Dessarte, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra o(s) imputado(s) Nylton Hudson de Sisto. 3.
Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 27 de setembro de 2023, às 14h30min, que se realizará por videoconferência.
Ressalto, por oportuno, que as partes poderão fazer requerimento de ato presencial.
Ainda que virtual, as partes, testemunhas e demais participantes poderão comparecer pessoalmente ao Fórum, oportunidade em que certamente serão bem recebidas.
A audiência virtual ocorre por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo os participantes ingressarem na audiência via computador ou smartphone com acesso à internet através do seguinte link de acesso. 4.
Com relação às entrevistas prévias entre réu(s) preso(s) e seu(s) patrono(s), esclareço que as penitenciárias possuem canais próprios que possibilitam o contato entre Defensor e acusado, desde que previamente agendado.
Para que haja plena fluência dos atos processuais, sem atrasos ou imprevistos, é orientado que o patrono entre em contato com o presídio onde o acusado se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada presencial ou virtualmente, antes da audiência.
Caso o réu esteja respondendo em liberdade, orienta-se que o patrono entre em contato com o seu cliente antes da audiência, a fim de que tal entrevista seja realizada.
Eis o que quero dizer: ciente da data e horário de desenvolvimento da audiência, compete à Defesa contatar seu representado, pois possui tempo hábil para tanto.
Assim já se manifestou o egrégio Sodalício Bandeirante: "APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
CORRUPÇÃO ATIVA.
Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 333, caput, do Código Penal.
Concurso material.
Sentença de procedência.
Insurgência defensiva.
Preliminar.
Cerceamento de defesa.
Alegado indeferimento do pedido de entrevista reservada entre a corré Amanda e seu patrono antes da audiência de instrução, debates e julgamento.
Nulidade não reconhecida.
Mérito.
Autorias e materialidade demonstradas.
Testemunhos firmes e em consonância com os demais elementos de convicção.
Inexistência de circunstâncias que lhes retirem a idoneidade.
Corrupção ativa que se aperfeiçoa com o simples oferecimento ou promessa de vantagem indevida, que deve ser certa e factível em relação ao agente.
Delito caracterizado.
Condenações mantidas.
Dosimetria que, entretanto, comporta reparo em relação ao corréu José Armando.
Reincidência descaracterizada.
A utilização de condenações pretéritas registradas há mais de quinze anos em seu desfavor contrapõe-se à proposta legislativa que fundamenta o próprio sistema de penas, não se reputando legítima a delonga de um desvalor social superado pelo réu criminalmente reabilitado.
Reconhecimento da confissão espontânea que não lhe beneficia.
Súmula n. 231, do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Conjuntura do caso concreto que obsta a redução capitulada no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
Quantidade de drogas, superior a 2 kg, apreendidas junto de aparelhos celulares contendo mensagens alusivas ao comércio espúrio.
Regime inicial de cumprimento abrandado para o semiaberto.
Artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.
Mantido o meio mais gravoso para a corré Amanda, reincidente em crime patrimonial grave.
Sentença reformada em parte.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DE JOSÉ ARMANDO DOS SANTOS DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO.
NEGADO PROVIMENTO AO DE AMANDA DOS SANTOS DA SILVA." (TJSP; Apelação Criminal 1504251-40.2020.8.26.0372; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Mor - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022). 5.
Providencie a z.
Serventia a juntada de certidão carcerária do(s) denunciado(s) que estiver(em) preso(s), para fins de identificação da unidade penitenciária respectiva. 6.
Havendo réu(s) preso(s), requisite(m)-se. 7.
Intimem-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas para que participem do ato e informem telefone e e-mail para envio do link de acesso ao ato. 8.
Requisite(m)-se os agentes da autoridade policial eventualmente arrolados. 9.
Quando do cumprimento do mandado, caso as partes manifestem impossibilidade técnica de participação por videoconferência da audiência, o(a) Oficial de Justiça certificará a informação e intimará o referido participante a comparecer presencialmente ao prédio do Fórum da Comarca de Chavantes, na data e hora designadas, para realização de audiência mista, devendo os demais ingressarem virtualmente.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
18/08/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:21
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 18:39
Ofício Expedido
-
31/07/2023 18:39
Ofício Expedido
-
31/07/2023 18:39
Ofício Expedido
-
27/07/2023 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/07/2023 13:43
Documento Juntado
-
24/07/2023 09:30
Resposta à Acusação Juntada
-
27/06/2023 14:01
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 07:19
Petição Juntada
-
21/06/2023 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 19:54
Petição Juntada
-
13/06/2023 17:57
Mandado de Citação Expedido
-
13/06/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 11:34
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/06/2023 11:28
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
13/06/2023 11:22
Termo de Audiência Digitalizado
-
13/06/2023 11:22
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
13/06/2023 11:21
Documento Juntado
-
13/06/2023 11:21
Documento Juntado
-
03/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:13
Ofício Juntado
-
08/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:41
Petição Juntada
-
26/02/2023 05:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 13:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/02/2023 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2023 17:42
Ofício Expedido
-
27/01/2023 17:26
Mandado de Citação Expedido
-
27/01/2023 15:04
Mandado de Prisão Expedido
-
27/01/2023 14:33
Documento Juntado
-
27/01/2023 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2023 11:45
Evoluída a Classe
-
26/01/2023 16:12
Recebida a denúncia
-
25/01/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/01/2023 11:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2023 11:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/01/2023 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2023 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2023 15:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 18:00
Denúncia Juntada
-
14/12/2022 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 15:25
Relatório Final Juntado
-
18/11/2022 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2022 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2022 09:09
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
09/11/2022 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 14:02
Pedido de Prazo Juntada
-
30/08/2022 18:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 16:56
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
19/08/2022 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 13:43
Pedido de Prazo Juntada
-
19/07/2022 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2022 14:47
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
08/07/2022 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 13:38
Pedido de Prazo Juntada
-
06/06/2022 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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