TJSP - 1001567-70.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francelino Rogerio Sposito (OAB 241525/SP) Processo 1001567-70.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio Colla - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ausente prova de força maior, a parte autora deverá pagar as custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A inércia implicará em deserção.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
13/05/2025 06:28
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:50
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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09/05/2025 11:09
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 13:33
Petição Juntada
-
08/05/2025 11:33
Termo de Audiência Expedido
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17/03/2025 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/03/2025 10:42
Documento Juntado
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17/03/2025 10:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/03/2025 10:42
Documento Juntado
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05/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
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05/03/2025 10:45
Mandado Expedido
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05/03/2025 10:44
Mandado Expedido
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05/03/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 15:40
Audiência de Conciliação
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28/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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