TJSP - 1014850-60.2015.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Dirce Faria Barisauskas (OAB 32087/SP) Processo 1014850-60.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Leandro Bernardes de Melo - Fls. 349/355: Sustenta o executado a impenhorabilidade dos ativos bloqueados na fl. 316 por serem inferiores a 40 salários-mínimos.
Intimado a comprovar a impenhorabilidade através de extratos (fl. 358), o executado quedou-se inerte.
Manifestação do Exequente às fls. 359/363. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De rigor seja mantido o bloqueio sobre os valores.
Isto porque o executado não demonstrou, pela via documental adequada, a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Saliente-se que não basta alegar, deve-se provar, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
Quanto à alegação de que o valor bloqueado é inferior a 40 salários-mínimos, constata-se do pedido do Executado a ausência de comprovação de que a quantia é destinada ao seu sustento, possibilitando-se, consequentemente, a manutenção da penhora, sob pena de, no entendimento oposto, inviabilizar-se o prosseguimento da execução: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de desbloqueio de ativos financeiros.
I - Inconformismo da executada.
Alegada inviabilidade da manutenção do bloqueio por ser inferior a 40 salários-mínimos e se tratar de reserva de garantia alimentar.
II - Improcedência da insurgência.
Impenhorabilidade a ser estendida ao valor bloqueado em conta corrente, inferior a 40 salários-mínimos, desde que comprovado pela executada que tal quantia é destinada a assegurar o mínimo existencial, segundo novo entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça exposto no REsp 1.677.144-RS.
III - Ausência de demonstração no caso concreto.
Alegação da executada desacompanhada de qualquer prova de que a quantia de R$ R$ 59.031,39 seja necessária à sua subsistência ou represente reserva de garantia alimentar.
IV - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2021638-84.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
Bloqueio de quantia depositada em conta bancária diferente daquela onde é creditado o benefício previdenciário do devedor.
Alegação de impenhorabilidade.
Hipótese, todavia, em que não se deve aplicar a regra do art. 833, IV, do CPC.
Ausência de qualquer elemento probatório quanto à eventual natureza alimentar.
Quadro verificado na origem e que não foi elidido em sede recursal.
Abuso caracterizado.
Impenhorabilidade desautorizada no caso concreto.
Precedentes desta Câmara.
Valor inferior a 40 salários-mínimos.
Situação em que a própria dívida é inferior a esse parâmetro, quadro a acarretar total impossibilidade do seu pagamento, caso admitida a liberação.
Execução que tramita no interesse do credor.
Inteligência do art. 797, caput, do CPC.
Impenhorabilidade que não é automática.
Orientação do STJ.
Decisão mantida.
Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2022732-67.2025.8.26.0000; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025) Desta forma, de rigor a manutenção dos valores bloqueados, restando indeferido o pedido formulado pelo Executado.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se à transferência para conta vinculada a este Juízo, dando-se o valor por penhorado nos termos do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Requeira o exequente o que de direito no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:13
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
22/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 14:41
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2022 23:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/02/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 18:17
Decisão
-
02/07/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:24
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 15:24
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 19:57
Decisão
-
09/03/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 14:55
Decisão
-
17/11/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2020 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2020 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 19:17
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 19:17
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 19:17
Expedição de Carta.
-
22/06/2020 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2020 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:39
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 22:38
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 13:20
Expedição de Carta.
-
11/03/2020 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 18:15
Decisão
-
26/02/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2019 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 18:55
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2019 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 03:34
Suspensão do Prazo
-
22/01/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2018 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2018 03:37
Suspensão do Prazo
-
30/04/2018 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2018 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2018 05:18
Suspensão do Prazo
-
11/10/2017 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2017 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 15:13
Ato ordinatório
-
03/04/2017 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2017 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2016 13:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2016 13:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2016 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2016 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2016 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2016 16:40
Juntada de Ofício
-
11/07/2016 14:34
Decisão
-
06/07/2016 09:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2016 21:18
Suspensão do Prazo
-
20/03/2016 07:48
Suspensão do Prazo
-
18/03/2016 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2016 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2016 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2015 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2015 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2015 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2015 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2015 19:37
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2015 09:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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