TJSP - 0001508-59.2024.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Cecilia de Freitas (OAB 127177/SP), Rui Luiz Lourensetto Junior (OAB 248931/SP), Marcelo Tucci (OAB 487851/SP) Processo 0001508-59.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Tucci - Exectdo: Alexandre Motta de Souza - Vistos, Defiro a penhora de quotas das empresas RAIDEN Suporte administrativo LTDA e Empório Avenida Catanduva LTDA em nome de Alexandre Motta de Souza, conforme contrato social de págs. 120/130 e 131/144.
Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Servirá a presente decisão como mandado, se o caso.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
14/05/2025 18:54
Penhora Deferida
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:07
Pedido de Penhora Juntado
-
02/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:05
Petição Juntada
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26/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:47
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:11
Remetido ao DJE
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28/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:12
Documento Juntado
-
18/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
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16/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:37
Petição Juntada
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14/11/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
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13/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/09/2024 19:18
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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06/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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07/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:08
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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