TJSP - 1005853-12.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP) Processo 1005853-12.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza Dib de Alvarenga Freire -
Vistos.
Em sede de cognição sumária, não há razão para deferimento da tutela (ausência de pretensão resistida), considerando a inequívoca intenção de rescisão manifestada por ambas as partes (notificação de fls. 25/28 e contranotificação de fls. 29/31) e tendo em vista que a autora jamais deixou de exercer a posse sobre o bem, já que esta seria cedida apenas com o pagamento total do preço aventado (item "2" da cláusula 4 de fls. 15).
No mais, providencie a autora a inclusão na demanda do outro compromissário vendedor.
Int. -
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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