TJSP - 1002711-02.2024.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002711-02.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helena da Graca Silva - Bancoseguro S/A -
Vistos. 1) Fls. 125/128: INDEFIRO o descabido pedido da Autora de desentranhamento dos documentos e vídeos juntados pelo Banco Requerido (fls. 125/128), pois eles já se encontravam nos autos, mas não em sua íntegra e/ou nos termos das normas da Corregedoria, bem como foram requisitados pelo Juízo.
Deste modo, por óbvio, não há que se falar em documentos intempestivos.
Além do que, é evidente que as fotografias de fl. 92 referem-se a mesma pessoa do vídeo cujo link encontra-se à fl. 116.
Igualmente, a fotografia no documento de fls. 22/23 refere-se a mesma pessoa do vídeo cujo link encontra-se à fl. 116.
Ademais, a divergência de vestimenta da Autora entre o documento de fls. 22/23 e o de fl. 92 é porque primeiro documento foi expedido em 23/01/2020 (fl. 23) e o segundo em 28/04/2015 (fl. 92) e, por óbvio, em razão de terem decorridos anos entre a expedição dos dois documentos a pessoa não estava com a mesma roupa. 2) Diante da juntada da íntegra do extrato da conta corrente da Autora para o mês de julho de 2023 (fl. 116), dou por cumprido o item "03", alínea "b" da decisão de fl. 112. 3) Embora a z. serventia não tenha certificado tal lapso, a mídia apresentada à fl. 123 foi apresentada desprovida de som.
Assim, no prazo DERRADEIRO de quinze dias determino que o Banco Requerido cumpra o item "01" da decisão de fl. 112, depositando/apresentando em cartório dois CDs, DVDs ou pen drives com cópia(s) da(s) mídia(s) COM SOM constante(s) no link de fl. 93. 4) Após, determino que a z. serventia verifique se tal vídeo POSSUI SOM e proceda ao download da(s) mídia(s) constante(s) nos CDs, DVDs ou pen drives para o drive do Tribunal de Justiça, bem como certifique o link de acesso a tal(is) mídia(s) no processo. 5) Se o item "03" alínea "a" da decisão de fl. 112 requisitou a CÓPIA INTEGRAL do documento pessoal e da biometria facial da Autora constantes à fl. 92, É ÓBVIO que não aceitou os "prints" "remontados" juntados no corpo da petição à fl. 92.
Assim, no prazo DERRADEIRO de quinze dias determino que o Banco Requerido cumpra o item "03", alínea "a" da decisão de fl. 112, juntando a CÓPIA INTEGRAL do documento pessoal e da biometria facial da Autora constantes à fl. 92. 6) Com a juntada da mídia (COM SOM) e dos documentos pelo Banco Requerido, determino que a Autora se manifeste no prazo de quinze dias. 7) Cumpridos os itens "03", "04", "05" e "06" desta decisão, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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18/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Gleison Aparecido Vernillo (OAB 356390/SP) Processo 1002711-02.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena da Graca Silva - Reqdo: Bancoseguro S/A - Providencie o banco requerido o integral cumprimento da decisão retro, em seus exatos termos, sendo "1) Fls. 108/109 e 110: Diante do vídeo cujo link foi apresentado à fl. 93, em observância das Normas da Corregedoria, determino que o Banco Requerido no prazo de quinze dias deposite/apresente em cartório dois CDs, DVDs ou pen drives com cópia(s) da(s) mídia(s) constante(s) no aludido link." no prazo de 15 dias. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 21:56
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 06:00
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:40
Expedição de Carta.
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01/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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