TJSP - 1003354-28.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003354-28.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.B. - - R.B.S. - - P.B.S. - A.A.R.S. - A.A.R.S. - G.B. e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação". - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), CLÁUDIA SIMONE SANTOS MORENO (OAB 388077/SP), CLÁUDIA SIMONE SANTOS MORENO (OAB 388077/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP) -
06/09/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:34
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
16/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/09/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
01/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:36
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
24/01/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 04:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 16:08
Conciliação infrutífera
-
14/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/10/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Ribeiro Marinho (OAB 217365/SP) Processo 1003354-28.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisela Bier, Rafaela Bier dos Santos, Pedro Bier dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência formulada pela autora G.
B., nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para CONCEDER-LHE a guarda provisória dos filhos adolescentes R.
B. dos S. e P.
B. dos S., qualificados a fls. 19/20, respectivamente, sob obrigação de assistência material, educacional e moral.
Deixo de determinar a expedição de termo de guarda do(a,s) menor(es) em favor da autora, tendo em vista que a detém legalmente em face do poder familiar (art. 22, da Lei 8.069/90 e art. 1.634 do Código Civil).
AINDA, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, intimando-se para início dos pagamentos em, no máximo, 30 dias (Lei 5478/68, artigo 4º), contados da citação.
De acordo com o art. 10, da Resolução 809/19 (DJe de 17/03/2023, Caderno Administrativo, pg. 01/02), a remuneração do conciliador será custeada pelas partes.
Ademais, será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19).
Portanto, ARBITRO os honorários do conciliador em 100% do patamar básico nível de remuneração I, da tabela anexa à Resolução supra citada, ou seja, R$ 150,84, cujo pagamento deverá ser efetivado mediante depósito na conta corrente informada no momento da audiência, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte responsável pelo pagamento.
Caso a parte requerida não tenha condições financeiras de arcar com os honorários do conciliador, deverá apresentar no momento da audiência cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros da entidade familiar.
Não havendo declaração de bens e rendimentos, deverá apresentar cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento ou seus três últimos demonstrativos de pagamento de benefício previdenciário, se for o caso.
Os documentos poderão ser enviados ao seguinte e-mail: [email protected].
Para audiência de tentativa de conciliação (art. 694 e 695, ambos do NCPC), designo o dia 16 de novembro de 2023, às 10h00, a ser realizada no formato virtual, frente à autorização de tal procedimento pela Corregedoria Geral de Justiça, através dos Comunicados CG Nº 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ n° 314, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o Comunicado CG n° 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, o qual será enviado ao demandado após conhecido o nº de seu telefone celular ou e-mail, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou qualquer celular com câmera.
Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s) disponha(m) dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2-) acesso à internet com conexão estável (art. 7º, II, da Resolução 329 CNJ, de 30/07/2020, DJe de 07/08/2020, pg. 01/13); e 3-) instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça..
Assim, cite-se e intime-se o(a,s) requerido(a,s) por carta precatória (Oficial de Justiça deverá colher o nº do telefone celular com função whatsapp) para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238, do NCPC), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (NCPC, artigo 334, § 9º).
Não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegado pelo(a) autor(a) (arts. 335 e 344, ambos do do NCPC).
Cientifique-se, ainda, o requerido de que deverá comparecer à audiência supra acompanhado de advogado ou na impossibilidade, requerer junto à OAB/SP a designação/nomeação de advogado nos termos do Convênio DPE/OAB.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração com poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
Intime-se o(a) autor(a) por intermédio do(a) seu patrono(a) para também comparecer à referida audiência supra (art.334, § 3º, do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 04:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:18
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/11/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/08/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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