TJSP - 1017376-45.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 1017376-45.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vitorino Pereira Neto -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios da locação, com pedido de tutela antecipada.
Em síntese, alega o autor ser proprietário do imóvel descrito na inicial, o qual foi locado ao réu, estando o locatário inadimplente com os aluguéis e encargos da locação.
Em razão disso, requer a concessão de tutela antecipada para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, embora o autor tenha demonstrado a relação locatícia e a inadimplência do réu, verifico que o contrato de locação está garantido por fiança.
A Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), em seu art. 59, § 1º, estabelece os requisitos específicos para a concessão de liminar em ações de despejo, prevendo em seu inciso IX a possibilidade de concessão da medida quando houver falta de pagamento de aluguel e acessórios, desde que não seja hipótese de locação garantida por fiança.
O contrato em análise possui garantia fidejussória, a qual não foi demonstrada como insuficiente para cobrir o débito locatício.
Nessa situação, a jurisprudência dominante tem entendido pela impossibilidade de concessão da tutela antecipada de despejo quando presente a garantia.
Ademais, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, considerando que eventual prejuízo patrimonial poderá ser satisfeito mediante execução da garantia contratual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
15/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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