TJSP - 0009479-36.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivangela Ribeira de Souza Moreira (OAB 159308/SP) Processo 0009479-36.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: ALISSON VICENTE NARDO - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de ALISSON VICENTE NARDO, MTR: 688998, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO.
Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: -
15/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:51
Concedida Progressão de regime
-
14/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:05
Declarada a Remição
-
27/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:41
Homologado o Cálculo
-
03/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017376-45.2025.8.26.0506
Vitorino Pereira Neto
Vinicius Timpani
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:45
Processo nº 0001051-27.2021.8.26.0417
Milton Pereira
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001059-04.2021.8.26.0417
Edina Aparecida da Silva de Souza
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001162-41.2024.8.26.0664
Hsa Logistica e Transportes LTDA.
Sandro Basilio
Advogado: Larissa Veronica Crusca Lazzarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2012 17:32
Processo nº 0004200-68.2024.8.26.0597
Danielle Camila Garrefa Lote
Andressa da Cruz Malerbo
Advogado: Danielle Camila Garrefa Lote
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2023 15:01