TJSP - 1000064-57.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000064-57.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Sirlene de Araujo Magalhaes dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela concedida, para CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil o Instragram @sirlenemaga, contudo, sem providências a serem tomadas, eis que já providenciado no curso da ação.
Consequentemente, julgo extinto o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente com o recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:22
Remetido ao DJE para Republicação
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15/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Gonçalves Mello (OAB 251059/SP) Processo 1000064-57.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Sirlene de Araujo Magalhaes dos Santos -
Vistos.
Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC).
Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC.
Providencie o requerido, em 05 (cinco) dias, SE FOR O CASO, a regularização de sua representação processual juntando aos autos a procuração.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:29
Remetido ao DJE para Republicação
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28/02/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 07:36
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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