TJSP - 1000301-37.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) Processo 1000301-37.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edifício Flat Carlos Sampaio -
Vistos.
Fls. 119: Acolho como emenda à inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se Carta AR Digital.
Intime-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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