TJSP - 1006958-07.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006958-07.2023.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Pereira da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso na parte em que conheceram.
V.
U. - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DA EXEGESE CONTRATUAL MEDIANTE APRECIAÇÃO DE TESES DE DIREITO, REITERADAMENTE AFIRMADAS PELO JUDICIÁRIO PRELIMINAR DO AUTOR AFASTADA.AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS IMPOSSIBILIDADE, EIS QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E PACTUADA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER ABUSIVIDADE - DISPOSIÇÕES DO ART. 591 C.C.
O ART. 406 DO CC/02 QUE NÃO SE APLICAM AOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CONTRATOS DE MÚTUOS - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE POR OUTRO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO - RESPEITO À LIBERDADE CONTRATUAL E AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO - ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL RAZÕES DE RECURSO, DE OUTRO LADO, QUE NÃO IMPUGNARAM, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA NO TOCANTE ÀS TARIFAS QUESTIONADAS - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL INCIDÊNCIA, AINDA, DA SÚMULA 381, DO C.
STJ, QUE DISPÕE QUE “NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, É VEDADO AO JULGADOR CONHECER, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS” NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO AUTOR MAJORADA, A TEOR DO DISPOSTO NO §11, DO ART. 85 DO CPC RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1006958-07.2023.8.26.0704; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro Regional XV - Butantã; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006958-07.2023.8.26.0704; Bancários; Apelante: Fernando Pereira da Conceição (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1006958-07.2023.8.26.0704; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006958-07.2023.8.26.0704; Assunto: Bancários; Apelante: Fernando Pereira da Conceição (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:37
Remetido ao DJE para Republicação
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15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1006958-07.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Pereira da Conceição -
Vistos. 1.
Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2.
Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3.
Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4.
Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 18:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 22:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 22:15
DEPRE - Decisão Proferida
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29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 13:51
Concedida a Dilação de Prazo
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15/06/2024 18:39
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2024 09:45
Remetido ao DJE para Republicação
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24/05/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 21:44
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 19:30
Expedição de Carta.
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06/11/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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31/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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