TJSP - 1000780-56.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000780-56.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vania Mara de Camargo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos por VÂNIA MARA DE CAMARGO em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, incluindo-se na sua base de cálculo a verba "ALE - ADICIONAL DAL DE EXERCÍCIO", apostilando-se; b) CONDENAR a requerida a pagar as respectivas diferenças apuradas, com reflexo no 13º salário, férias e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal, até o efetivo apostilamento.
As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices do IPCA-E desde a data em que cada verba deveria ter sido paga e juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos do julgamento com repercussão geral do Tema 810 proferido pelo C.
Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017.
No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O pagamento do valor a ser apurado será efetuado por RPV ou PRC, a depender do valor, observando-se o caráter alimentar das verbas pleiteadas.
Deixo de condenar nas custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal (art. 27, da Lei 12.153/09 c.c. art. 55, "caput", da Lei 9.099/95).
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP) Processo 1000780-56.2025.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Mara de Camargo - Petição retro: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a contestação/impugnação juntada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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