TJSP - 1009842-07.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009842-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Gestão Veicular - Universo Agv -
Vistos.
Fls. 88/91: Defiro.
Anote-se a gratuidade da justiça ao réu.
Vista à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG) -
26/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG) Processo 1009842-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Gestão Veicular - Universo Agv -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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