TJSP - 1011450-40.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Daga (OAB 38531/CE) Processo 1011450-40.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hannan Nascimento Kara Ali - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré por meio de citação eletrônica, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 23:19
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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