TJSP - 1000611-75.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Anastasia Maciel (OAB 104006/MG) Processo 1000611-75.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Rodrigues Martins, Talita Aparecida Rosa Martins -
Vistos.
Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 02 de junho de 2025, às 16 horas.
Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes.
Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais.
Para as partes cadastradas junto à plataforma do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024 (DJe de 12/07/2024, Cad.
Administrativo, pg. 02), que dispõe sobre o Domicílio Judicial Eletrônico para o encaminhamento das citações eletrônicas e intimações pessoais, cite(m)-se e intime(m)-se via referido Portal Eletrônico.
Para as partes pessoas físicas, expeçam-se Mandados/Carta Precatória devendo o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida).
Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório.
Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado.
Expeça-se o necessário.
Int. -
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 19:26
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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