TJSP - 1002564-76.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002564-76.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Gilberto Gonçalves - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por Espólio de Gilberto Gonçalves, na pessoa de seus herdeiros, Raul da Silva Gonçalves, Daniele Junqueira Gonçalves Fantini e Tamiris Junqueira Gonçalves em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. e o faço para condenar as empresas rés a dar cumprimento ao contrato de seguro, quitando o saldo devedor referente ao financiamento firmado pelo falecido segurado, observado o limite contratual.
Em razão da sucumbência recíproca, cada polo arcará com 50% das custas e despesas processuais (25% a cargo de cada ré), porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 10% (5% a cargo de cada ré) sobre o valor da condenação a ser pago ao advogado dos autores e 20% (10% para cada ré) sobre a diferença do valor dado à causa e a condenação, a ser pagos pelo polo ativo aos requeridos, vedada a compensação (CPC, art. 85, § 2º).
Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência do polo ativo ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LARISSA JUNQUEIRA (OAB 516770/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP), Larissa Junqueira (OAB 516770/SP) Processo 1002564-76.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Gilberto Gonçalves - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Manifeste-se o polo ativo em réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 350).
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025 -
15/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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