TJSP - 1004590-39.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004590-39.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Paridade Salarial - Celia Mendes Vieira -
Vistos.
Especifiquem as partes quais as provas pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
Intime-se. - ADV: ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli Ramos Gasparelo (OAB 140681/SP) Processo 1004590-39.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Mendes Vieira -
Vistos.
Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial e, diante da documentação juntada, recebo a emenda à inicial e concedo a gratuidade da justiça à parte autora .
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar às partes o mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida, pois, para análise dos fatos narrados de forma unilateral, necessária a instalação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte Ré pelo Portal Eletrônico para resposta no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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