TJSP - 1003978-47.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/06/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:52
Expedição de Carta.
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16/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB 352719/SP), Larissa Trettel Rodrigues (OAB 484726/SP) Processo 1003978-47.2025.8.26.0048 - Monitória - Reqte: Preparando Educação e Cultura Ltda. -
Vistos.
Presentes os pressupostos legais, CITEM-SE os réus para que, dentro em 15 dias, paguem a importância reclamada acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, ficando, nessa hipótese, isento do pagamento de custas processuais (Código de Processo Civil, art. 701, § 1º).
Preferindo, porém, contrariar o pedido, poderão os réus oporem, dentro em 15 dias, embargos monitórios, sendo certo que na hipótese de não cumprimento da obrigação ou não oposição de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (Código de Processo Civil, art. 701, § 2º).
Se opostos tempestivamente embargos monitórios, estará automaticamente suspensa a eficácia da decisão inicial até julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, § 4º), processando-se eles nestes próprios autos, pelo que deles dar-se-á vista ao embargado para que se pronuncie dentro em 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
As citações sejam realizadas pela via postal.
Na hipótese de não localização dos réus, dê-se ciência do fato ao autor para manifestação em 05 dias, ficando desde logo autorizada a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo, isto que será providenciado tanto tenha sido comprovado o recolhimento da taxa própria.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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