TJSP - 1016746-71.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016746-71.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Vinícius José de Souza - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, observando-se eventual gratuidade da Justiça.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Julgada improcedente a ação
-
04/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1016746-71.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinícius José de Souza - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
I - Cumpra-se o V.
Acórdão que anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito.
II - Diante da defesa apresentada, considero o réu citado.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
III - Sem prejuízo e em igual prazo, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
IV - Após, conclusos para saneador ou sentença.
Int. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:44
Expedição de Carta.
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21/10/2024 16:44
Determinada a citação
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21/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 00:14
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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