TJSP - 1001453-64.2022.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:28
Ato ordinatório
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17/07/2025 16:11
Recebidos os autos do Partidor
-
17/07/2025 16:11
Realizada a Informação da Partidoria
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16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) Processo 1001453-64.2022.8.26.0156 - Inventário - Invtante: Nair Ferreira da Costa, Bruno Roberto Ferreira -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Nomeio inventariante Nair Ferreira da Costa, R.G. nº: 28.111.389CPF nº: *83.***.*88-57 Profissão: do larEstado Civil: divorciada Endereço: Rua Christina de Carvalho Motta, 50, Itagacaba - CEP 12730-630, Cruzeiro-SP Nome e OAB do Adv. do(a) Autor(a): Carla Priscila da Silva OAB 355098/SP Nos autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de: Nome: Pedro Roberto Ferreira R.G. nº: 12.184.694-5CPF nº: *32.***.*64-87 Fica o(a) Inventariante compromissado, nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei.
Apresente o(a) inventariante as certidões negativas fiscais (Federal, Estadual e Municipal), caso ainda não tenham sido apresentadas, bem como as primeiras declarações, instruída com a representação processual de todos os herdeiros, com cópia de seus documentos pessoais (R.G. e CPF), caso ainda esteja pendente, no prazo de vinte (20) dias.
Ademais, a qualificação completa dos herdeiros é necessária para futuro registro junto à matrícula do(s) imóvel(eis), conforme dispõe as NSCGJ do TJSP, Capítulo XX do Tomo II do Prov. 58/89, item "61", que assim dispõe: 61.
A qualificação do proprietário, quando se tratar de pessoa física, referirá ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), número do Registro Geral (RG) de sua cédula de identidade ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Nos termos do artigo 218, das NSCGJ, obtenha a serventia informações sobre a eventual existência de testamento em nome do(a) "de cujus", através do sistema CENSEC.
Sem prejuízo, comprove o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, a isenção ou pagamento do ITCMD, através do Posto Fiscal Estadual.
Com a manifestação do Posto Fiscal, com eventual reconhecimento de isenção ou pagamento, apresente o(a) inventariante o plano de partilha.
Com o plano de partilha, remetam-se os autos ao partidor para devida conferência.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para homologação.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como compromisso de inventariante. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:49
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:50
Juntada de Mandado
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29/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:49
Expedição de Carta.
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01/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 14:15
Concedida a Dilação de Prazo
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24/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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11/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2022 01:30
Suspensão do Prazo
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27/11/2022 00:59
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 21:53
Suspensão do Prazo
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05/10/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 13:21
Concedida a Dilação de Prazo
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04/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
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28/04/2022 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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