TJSP - 1010403-21.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara Sanches Franco (OAB 209426/SP), Aretha Benetti Bernardi Corbucci (OAB 223294/SP) Processo 1010403-21.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teletusa Materiais para Construção Ltda - Reqda: Jocasta Domingues Alexandre - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar a ré JOCASTA DOMINGUES ALEXANDRE ao pagamento à autora da quantia de R$ 5.519,69 (cinco mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos), com correção monetária desde a data do vencimento e juros de mora desde a citação.
Para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calcula da mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor da condenação.
Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.C. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:53
Ato ordinatório
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003149-81.2005.8.26.0146
Prefeitura Municipal de Cordeiropolis
Antonio Carlos Munhoz
Advogado: Marco Antonio Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2006 13:52
Processo nº 0013501-58.2013.8.26.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Hirlei Aparecida Goncalves
Advogado: Maria Karolina Alves da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2013 18:03
Processo nº 0000439-05.2024.8.26.0120
Osvaldo Roque Scarabelo
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Renato Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2015 17:20
Processo nº 1001412-28.2025.8.26.0048
Lais Bogaert Garcia
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Soraia Lucheti Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 13:33
Processo nº 1000750-41.2019.8.26.0156
Adilson dos Santos Pinto
Lucas Tadeu Passos Santos
Advogado: Andre Marcolino de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2019 10:36