TJSP - 1003693-93.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003693-93.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Marineuza Pereira de Oliveira - - Fernanda Joverno - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa acostada pelo Oficial de Justiça - ADV: ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP), ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
28/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aneliza Herrera (OAB 181617/SP) Processo 1003693-93.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Reqte: Marineuza Pereira de Oliveira, Fernanda Joverno -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça. 2.
Tratando-se de ação de substituição de curatela, a publicidade da ação é essencial para que terceiros eventualmente interessados em celebrar negócios jurídicos com o interditado tenham conhecimento de referida incapacidade civil que lhe foi atribuída, evitando-se, assim, futura alegação de nulidade e prejuízos a terceiros.
Ante o exposto, retire-se a tarja de segredo de justiça que consta nos autos. 3.
Em que pese a documentação apresentada às fls. 14/19, havendo pedido de substituição de curatela, necessário se faz a juntada da certidão de nascimento do interditando, com a devida averbação da interdição anterior. 4.
Após, conclusos para decisão inicial e apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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