TJSP - 0004777-42.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004777-42.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1014290-85.2023.8.26.0005) (processo principal 1014290-85.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Seguro - Wesley Rosa Calazans dos Santos - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Defiro consulta pelo sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda da parte executada e pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos; Valor atualizado: R$ 127.818,92 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 529400/SP), LARISSA CRISTY OLIVEIRA (OAB 486199/SP) -
03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2025 10:44
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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13/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maira Moreira Figueiredo (OAB 112579/MG), Larissa Cristy Oliveira (OAB 486199/SP) Processo 0004777-42.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Rosa Calazans dos Santos - Exectdo: Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:10
Apensado ao processo
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09/05/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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